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Indefinido
Serviço

Scholarship

por Admin
Publicado: 24/05/2017 - 15:50
Última modificação: 21/06/2026 - 16:26
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Definições: 

Scholarships may be available to students regularly enrolled in the Graduate Program in Plant Biology, depending on funding availability from Brazilian research and education agencies and on the rules established by the Program.

Scholarships are intended to support students during their academic training and research activities. Admission to the Program does not guarantee the award of a scholarship.

 

Requisitos: 

To apply for or receive a scholarship, students must meet the eligibility criteria established by the Program and by the funding agency responsible for the scholarship.

Requirements may include regular enrollment in the Program, satisfactory academic performance, compliance with Program regulations, dedication to academic and research activities, and submission of the required documents within the established deadlines.

Applicants and enrolled students should consult the current calls, regulations, and announcements published by the Program for updated information on scholarship availability, eligibility criteria, selection procedures, and required documents.

Serviço

Bolsas de Mestrado Acadêmico

por Nívia Mara
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 21/02/2020 - 16:26
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Atualmente o Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal conta com dois programas de concessão de bolsas de Mestrado

Programa de Demanda Social - DS/CAPES

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação , que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG/FAPEMIG

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES/FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos critérios estabelecidos na Norma Interna nº 01 /2014 - Distribuição de Bolsas e regulamentos dos programas de fomento.

Requisito bolsista DS/CAPES

I- dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III- comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV- não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento; VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII- quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII- os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX- ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X- fixar residência na cidade onde realiza o curso; XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional.

Requisito bolsista PAPG/FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;

c) Não acumular bolsa;

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015;

e) Não ter vínculo empregatício.

OBS. - A revogação e a restituição da bolsa, bem como suas implicações ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento.

Orientações: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal são distribuidas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos na Norma interna 01/2014 - Distribuição de bolsas.

Setor Responsável: