Pós-Doutorado em Biologia Vegetal
Publicado: 22/01/2018 - 14:55
Última modificação: 01/06/2020 - 16:05
O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal tem atualmente três bolsas PNPD/CAPES.
O PNPD/CAPES (Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES) é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-graduação (PPG) Stricto sensu acadêmico recomentado pela CAPES. Cujo objetivo é: a) promover a realização de estudos de alto nível; b) reforçar os grupos de pesquisas nacionais; c) renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) na sinstituições de ensino superior e de pesquisa; d) promover a inserção de pesquisadors brasileiro e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recurso de custeio anual. Esta verva destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolista, tais como sua participação em eventos como congressos, encontros, simpósios, O respasse dos recursos de custeio e as normas para utilização o programa de fomento ao qual o PPG esá vinculado (no caso do PPGBV-PROAP).
REQUISITO DO CANDIDATO À BOLSISTA
Exige-se do candidato a bolsista:
I - Possuir título superior de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEX, Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II - Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do SNPQ ou, se estranteiro currículo com hístórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prémios de mérito acadêmico, anexo do regulamento do PNPD;
III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV- o candidato pode se inscrever em uma das modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vincúlo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatíco em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
DO BOLSITA EXIGE-SE:
I - Elaborar Relatorio de Atividades Amual a ser submentido à aprovação do Programa de Pós-graduação e encaminhar Relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da reapectiva volsa;
II - dedicar-se às atividades do projeto;
III - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, ofrça maior, circusntância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A Avaliação dessas situações fica condicionanda à análise e deliberação pela diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
Atenção: Nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros.