Regime especial de aprendizagem
Publicado: 10/09/2025 - 09:14
Última modificação: 10/09/2025 - 10:47
O Regime Especial de Aprendizagem se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.
Fluxo:
Portal do Estudante
1. O Discente solicita o Regime Especial de Aprendizagem via Portal do Estudante;
DINFA/Atendimento ao Aluno
1. Cria o processo no SEI “Stricto sensu: regime de exercício domiciliar”, insere o documento “Requerimento”; (um processo para cada discente) e os comprovantes enviados.
2. Envia à coordenação do Programa.
Coordenação do Programa
1. Avalia a solicitação do discente e, nos casos devidos, encaminha ao Colegiado;
2. Solicita aos docentes os planos de atividades a serem cumpridos pelo discente e os critérios para avaliação;
3. Comunica ao discente o plano de atividades e os critérios de avaliação;
4. Envia Ofício à DICOA informando o período do regime e anexo, contendo documento comprobatório/atestado
DICOA – Divisão de Controle Acadêmico
1. Realiza o processamento dos dados;
2. Lança o número do processo SEI em Manutenção do Cadastro de Alunos, no SIE, “Controle de Processos SEI – Por Aluno”
3. Conclui o processo