Serviço

Regime especial de aprendizagem

por Nívia Mara
Publicado: 10/09/2025 - 09:14
Última modificação: 10/09/2025 - 10:47
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

O Regime Especial de Aprendizagem se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.

Orientações: 

Fluxo:

Portal do Estudante

1. O Discente solicita o Regime Especial de Aprendizagem via Portal do Estudante;

DINFA/Atendimento ao Aluno

1. Cria o processo no SEI “Stricto sensu: regime de exercício domiciliar”, insere o documento “Requerimento”; (um processo para cada discente) e os comprovantes enviados.

2. Envia à coordenação do Programa.

Coordenação do Programa

1. Avalia a solicitação do discente e, nos casos devidos, encaminha ao Colegiado;

2. Solicita aos docentes os planos de atividades a serem cumpridos pelo discente e os critérios para avaliação;

3. Comunica ao discente o plano de atividades e os critérios de avaliação;

4. Envia Ofício à DICOA informando o período do regime e anexo, contendo documento comprobatório/atestado

DICOA – Divisão de Controle Acadêmico

1. Realiza o processamento dos dados;

2. Lança o número do processo SEI em Manutenção do Cadastro de Alunos, no SIE, “Controle de Processos SEI – Por Aluno”

3. Conclui o processo