Prorrogação do Prazo para Defesa
Publicado: 28/01/2020 - 16:57
Última modificação: 10/10/2024 - 09:37
Resolução CONSUN nº 38, de 01 de agosto de 2022, prevê:
Art. 30. A duração do Curso de Mestrado será de, no mı́nimo, doze meses, e, no máximo, vinte e quatro meses, incluindo a defesa da dissertação.
§ 1º O prazo para defesa poderá ser prorrogado mediante autorização do Colegiado do Programa, após solicitação formal do aluno e orientador, que deverá incluir uma versão preliminar da dissertação e um cronograma até a defesa.
§ 2º O tempo de prorrogação não poderá ser superior ao prazo de excelência definido pela CAPES.
Art. 31. A duração do Curso de Doutorado será de, no mı́nimo, vinte e quatro meses e, no máximo, quarenta e oito meses, incluindo a defesa da tese.
§ 1º O prazo de defesa poderá ser prorrogado mediante autorização do Colegiado do Programa, após solicitação formal do aluno e orientador, que deverá incluir uma versão preliminar da tese e um cronograma até a defesa.
§ 2º O tempo de prorrogação não poderá ser superior ao prazo de excelência definido pela CAPES.
Os requerimentos devem ser preferencimamente realizados no Portal do Estudante (ver Orientações Gerais). ou via Setor de Procotolo.
1) Selecionar Solicitações Gerais;
2) Selecionar tipo de solicitação;
3) Justificar a solicitação;
4) Indicar nova data para a defesa;
5) Anexar:
a) novo cronograma de atividades
b) todos os documentos que justifiquem o pedido ( em casos de doença anexar atestado médico).
c) parecer do orientador
d) deve ser enviado o trabalho realizado até o momento ("boneco")