Auxílio financeiro ao discente (PROAP) - Prestação de contas
Publicado: 03/09/2026 - 09:14
Última modificação: 03/09/2026 - 10:36
O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.
Para a prestação de contas devem ser observados os artigos 13 a 15 da normativa " PROPP - Portaria nº 229, de 12 de setembro de 2025".
Obs:
1- O discente que não apresentar a prestação de contas fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da institutição até a regularização da situação.
2- Não sendo possível apresentar a prestação de contas, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.
A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no mesmo deve conter:
No Campo assunto: "Prestação de contas - 'Nome do Discente' "
No Corpo da memsagem:
" Ao(Á) Coordenadora do Programa,
Eu, 'nome do discente' , discente do curso de 'Mestrado ou Doutorado' em Biologia Vegetal nº de matrícula 'xxxxxBVExxx, CPF 'xxx.xxx.xxx-xx' , encaminho a V.Sª relatório de prestação de contas e demais documentos pertinentes referente ao auxílio financeiro concedido no processo 'informar nº do processo SEI'.
Atenciosamente,
'Nome do discente' "
Devem ser enexados ao email de prestação de contas os documentos:
1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e orientador.
2- Para comprovar participação em evento deverá ser ecaminhado certificado de particpação ou outro documento formal de comprovação.
3- Comprovar particpação em visita técnica ou pesquisa de campo, deverá se ecaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa atestado a particpação do aluno.
Obs:
1- Seu e-mail também será juntado ao Processo.
2- A documentação comprobatória deverá ser digitalizada em PDF, tamanho máximo 2 megabytes.