CHAMADA PARA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DE COTA(S) DE BOLSA DE MESTRADO ACADÊMICO

Para preenchimento de cotas de bolsas - 2026/2ª Semestre
por Nívia Mara
Publicado: 28/07/2026 - 16:42
Última modificação: 28/07/2026 - 17:18
Tipo de Edital: 
Bolsa
Modalidade: 
Mestrado
Público-alvo: 
Estudante

CHAMADA PARA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DE COTA DE BOLSA DE MESTRADO ACADÊMICO

Vigência: a partir de agosto de 2026 até a publicação de nova chamada

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal do Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia (PPGBV/INBIO/UFU), no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas dos órgãos de fomento, torna pública a abertura das inscrições para o processo de classificação e preenchimento de cota(s) de bolsa de mestrado acadêmico destinadas a discentes regularmente matriculados no Programa.

1 . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 28 de julho a 2 de agosto de 2026.

Poderão se inscrever os candidatos que:

I – tenham sido aprovados como discentes regulares no processo seletivo regido pelo Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 2/2026; e

II – tenham encaminhado a documentação necessária para matrícula no PPGBV no segundo semestre de 2026.

Para participar do processo, o interessado deverá preencher e assinar o Formulário de Inscrição no Processo de Concessão de Bolsa e enviá-lo para o endereço eletrônico:

processoseletivo_ppgbioveg@inbio.ufu.br

O campo “assunto” do e-mail deverá ser preenchido da seguinte forma:

Inscrição no processo de concessão de bolsa

A inscrição implica a ciência e a concordância do candidato com as normas desta chamada, com a Resolução de Bolsas do PPGBV e com as exigências da respectiva agência de fomento.

2 . DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

A seleção e a classificação serão realizadas pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, em conformidade com as normas de distribuição de bolsas aprovadas pelo Colegiado.

Será observado o disposto no art. 3º da Resolução COLPPGBV nº 1/2019, alterada pela Resolução COLPPGBV nº 1, de 23 de janeiro de 2024:

Art. 3º Os candidatos à bolsa serão classificados de acordo com os pontos obtidos no processo seletivo para ingresso no Programa.

Assim, a classificação dos candidatos seguirá a pontuação final obtida no processo seletivo regido pelo Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 2/2026.

3 . DOS RECURSOS

Será admitida a interposição de recurso no prazo de até dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à divulgação oficial do resultado.

O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento dirigido à Coordenação do Programa, no qual o recorrente deverá especificar e fundamentar o pedido de reexame.

O recorrente poderá anexar documentos ao requerimento, quando considerar necessário.

Os recursos deverão ser enviados para:

processoseletivo_ppgbioveg@inbio.ufu.br

São instâncias recursais sucessivas:

I – Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal;

II – Conselho do Instituto de Biologia – CONIB; e

III – Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – CONPEP.

4 . DO RECURSO

A Secretaria do PPGBV divulgará a lista dos candidatos classificados exclusivamente no site oficial do Programa.

A classificação obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução de Bolsas do PPGBV.

A classificação não assegura a concessão imediata da bolsa, que dependerá da disponibilidade de cotas e do cumprimento de todos os requisitos previstos nesta chamada e nas normas da respectiva agência de fomento.

5 . DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO PROGRAMA

O recebimento da bolsa exige dedicação integral e exclusiva às atividades acadêmicas e de pesquisa desenvolvidas no âmbito do PPGBV.

O candidato contemplado deverá possuir disponibilidade para cumprir todas as atividades previstas no curso e no seu plano de trabalho, incluindo disciplinas, pesquisa, reuniões, atividades acadêmicas e demais compromissos estabelecidos pelo orientador e pelo Programa.

Antes da implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar declaração de que possui disponibilidade para dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGBV.

O bolsista não poderá manter vínculo empregatício, exercer atividade profissional remunerada ou receber simultaneamente outra bolsa, salvo nas situações expressamente permitidas pela legislação, pelas normas da agência de fomento e pela regulamentação do PPGBV, mediante prévia autorização do Colegiado do Programa.

Qualquer alteração na situação profissional, funcional ou financeira do bolsista que possa interferir no cumprimento do regime de dedicação exclusiva deverá ser imediatamente comunicada à Coordenação do PPGBV.

A omissão de informações ou o descumprimento do regime de dedicação exclusiva poderá resultar na suspensão ou no cancelamento da bolsa, sem prejuízo da restituição dos valores recebidos, quando determinada pela agência de fomento.

6 . DA IMPLEMENTAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

A implementação das bolsas dependerá:

I – da disponibilidade de cotas;

II – da ordem de classificação dos candidatos;

III – da apresentação da declaração de dedicação exclusiva ao Programa; e

IV – do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo PPGBV e pela respectiva agência de fomento.

A classificação terá validade a partir de agosto de 2026 e permanecerá vigente até a realização de novo processo seletivo para ingresso de discentes ou até a publicação de nova chamada para classificação de bolsas.

Durante o período de vigência da classificação e da bolsa, os candidatos deverão continuar atendendo aos requisitos desta chamada, às normas do PPGBV e às normas da respectiva agência de fomento.

O candidato classificado que, no momento da convocação, não puder cumprir o regime de dedicação exclusiva ou os demais requisitos para a implementação da bolsa perderá o direito àquela cota, que será oferecida ao candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

7 .  DO CANCELAMENTO E DA RESTITUIÇÃO 

A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada em caso de:

I – descumprimento do regime de dedicação integral e exclusiva ao PPGBV;

II – descumprimento das atividades acadêmicas ou do plano de trabalho;

III – perda dos requisitos exigidos pela agência de fomento;

IV – omissão ou apresentação de informação falsa; ou

V – ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 5º da Resolução COLPPGBV nº 1/2019.

A suspensão, o cancelamento, a revogação da bolsa ou a restituição dos valores recebidos ocorrerão de acordo com as normas do PPGBV e da respectiva agência de fomento.

Datas Importantes: 
Envio do formulário de inscrição 28/07/2026 - 16:45 à 02/08/2026 - 23:45