Auxílio Financeiro ao Discente (PROAP)
Publicado: 04/06/2019 - 15:55
Última modificação: 06/10/2025 - 14:23
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e aprofundamento do conhecimento nos cursos de Pós-graduação, para isso financia atividades do curso além de bolsas de estudos concedidas para os alunos de Mestrado e Doutorado.
No regulamento do PROAP, a CAPES discrimina os elementos de despesas e as atividades que podem ser custeadas pelo programa (CAPES-Portaria nº 156 de 28/11/2014).
A PROPP (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação) no âmbito de suas competências regulamentou procedimentos a serem adotados pelas Secretarias dos Programas de Pós-graduação da UFU para processar o pagamento de auxílio financeiro (diárias) aos alunos da Pós-graduação Stricto Sensu para participação em eventos técnico-científicos nacionais e internacionais de curta duração, utilizando–se recursos do PROAP (PROPP - Portaria nº 27 de 27/06/2018).
Para a concessão de auxílio financeiro (PROAP), o solicitante deve preencher os seguintes requisitos:
1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal/ UFU;
2. Estar regularmente matrículado no semestre corrente.
Discentes matriculados em disciplinas isoladas não poderão se contemplados com auxîlio financeiro custeado com recurso do PROAP.
As solicitações serão analisadas levando em consideração os aspectos estabelecidos no art. 4º da Protaria SEI/PROPP nº 27 de 27/06/2018.
PROTOCOLO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO
Para que a Secretaria consiga processar os pedidos de diárias verifique os procedimentos abaixo:
Participação em Evento/ Congresso Acadêmico:
1 - Formulário de solicitação de auxílio - Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação com as devidas justificativas, assinado pelo estudande no campo correspondente;
2- Folheto publicitário e /ou elucidativo do evento (folder, impressão da página de divulgação, entre outros), ou ainda dados técnicos se for o caso;
3 - Documento comprobatório de aprovação do trabalho no evento, aceite;
4 - Cópia do trabalho completo e/ou resumo enviado para comunicação no evento;
5 - Formulário de solictação de despesas físicas
6 - Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviadoa pelo aluno(a), para o email da secretária do Programa de Pós-graduação. (bioveg@inbio.ufu.br)
OBS (1) .: todos documentos deverão estar no formato PDF.
OBS (2) .: Todas as apresentações de trabalho devem conter agradecimento à CAPES, conforme Portaria nº 206 de 2018.
Para Visita técnica e Pesquisas de Campo
1 - Formulário de solicitação de auxílio - Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação com as devidas justificativas, assinado pelo estudande no campo correspondente;
2 - Cópia do projeto de pesquisa do aluno(a);
3 - Formulário de solictação de despesas físicas
4 - Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviadoa pelo aluno(a), para o email da secretária do Programa de Pós-graduação. (bioveg@inbio.ufu.br)
OBS.: todos documentos deverão estar no formato PDF
Para participação em atividades de enriquecimento curricular
1. Formulário de solicitação do aluno(a), conforme Anexo II, dirigido ao(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, com as devidas justificativas para o enriquecimento curricular, assinado pelo estudante no campo correspondente;
2 - Cópia do projeto de pesquisa do aluno(a);
3 - Formulário de solictação de despesas físicas
4 - Todos os documentos listados nos itens anteriores deverão ser enviadoa pelo aluno(a), para o email da secretária do Programa de Pós-graduação. (bioveg@inbio.ufu.br)
OBS.: todos documentos deverão estar no formato PDF
PRESTAÇÃO DE CONTAS
O discente que receber auxílio financeiro, deve realizar a prestação de contas dos valores recebidos, em até 10 (dez) dias corridos de seu retorno.
A prestação de contas deve ser formalizada com o envio de e-mail ao Programa, no corpo da mensagem eletrônica deve conter, nome completo, nº do CPF, endereço eletrônico do auxiliado e nº do Processo SEi de concessão do auxílio, e deve ser anexada a documentação comprobatória digitalizada, em formato PDF-A, tamanho máximo de 2 megabytes.
Devem ser enviados os documentos:
1 - Relatório de viagem, assinado pelo discente e pelo orientador;
2 - Para comprovar participação em evento deverá ser encamihado certificado ou outro documento formal d comprovação;
3 - Para comprovar participação em vísita técnica ou pesquisa de campo, deverá ser encaminhado documento com a assinatura do Professor orientador e Coordenador do Programa, atestando a participação do aluno.
Obs: O discente que não apresentar a documentação comprobatória fica impedido de receber qualquer outro auxílio financeiro da institutição até a regularização da situação.
Não sendo possível apresentar a documentação comprobatória, o discente deverá ressarcir à UFU o valor recebido, por meio de depósito utilizando uma GRU, devendo apresentar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para a prestação de contas.