CHAMADA BOLSA - MESTRADO
Publicado: 22/07/2025 - 10:31
Última modificação: 12/08/2025 - 16:49
CHAMADA DE INSCRIÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE COTA(S) DE BOLSA(S) DE MESTRADO ACADÊMICO PARA DISCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL - Vigência de agosto de 2025 até a próxima chamada.
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal do Instituto de Biologia da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições e de acordo com as normas dos órgãos de fomento, faz saber a todos quantos virem o presente Comunicado/Chamada ou que dele tiverem conhecimento, que estão abertas as inscrições à classificação e preenchimento de cota(s) de bolsa para mestrado acadêmico.
DAS INSCRIÇÕES
Estarão abertas, no período de 22/07 a 05/08/2025, as inscrições para o processo de classificação para o preenchimento de cota(s) de bolsa concedidas por Órgãos de Fomentos ao(s)/à(s) discente(s) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal - Mestrado Acadêmico.
Poderão se inscrever:
Os candidatos aprovados como discentes regulares, na última seleção (Edital PPGBV/INBIO/UFU nº 1/2025) que também tenham enviado os documentos relativos à matrícula no Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal - 2025/2
Para participar do processo de classificação o interessado deverá enviar o formulário de Inscrição ao Processo de Concessão de Bolsa devidamente preenchido e assinado, para o e-mail processoseletivo_ppgbioveg@inbio.ufu.br (assunto: Inscrição ao processo para concessão de bolsa).
DA SELEÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO
A Seleção/Classificação será feita pela Comissão de bolsas do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal/Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal, observando as normas de distribuição de bolsas aprovadas pelo Colegiado do Programa, conforme o art. 3ª da Resolução nº 1/2019 do COLPPGBV (alterada pela Resolução COLPPGBV nº 1 de 23/01/2024).
Art. 3º Os candidatos a bolsa serão classificados de acordo com os pontos obtidos no processo seletivo para ingresso no Programa.
DO RECURSO
Será admitida a interposição de recursos, em até dois dias úteis contados do dia seguinte à divulgação oficial do resultado.
Os recursos serão interpostos por meio de requerimento à Coordenação do Programa, no qual o recorrente especificará e fundamentará seu pedido de reexame, podendo juntar documento ou não.
Os recursos deverão ser enviados para o e-mail processoseletivo_ppgbioveg@inbio.ufu.br.
São instâncias recursais sucessivas a) Colegiado do Programa; b) Conselho do Instituto de Biologia (CONIB) e c) Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).
DA IMPLEMENTAÇÃO
A concessão de bolsa de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pela agência de fomento.
A Secretaria do Programa divulgará exclusivamente no site do PPGBV a lista dos candidatos selecionados e classificados a partir do dia 31 de julho de 2025 e seguirá os critérios estabelecidos na Resolução de Bolsas do PPGBV.
A Classificação terá validade a partir de agosto de 2025 e estará em vigor até que ocorra novo processo seletivo para ingresso de discentes, desde que os discentes selecionados não contrariem, durante esse período, os requisitos nesta seleção, bem como as normas das agência de fomento.
A revogação e restituição da bolsa, bem como suas implicações, ocorrerão de acordo com as normas dos órgãos de fomento. A bolsa também poderá ser cancelada segundo os critérios do art. 5º da Resolução nº 1/2019 do COLPPGBV.
Período de inscrição 22/07/2025 - 16:00 à 30/07/2025 - 23:45 |